Por que devo me preocupar com o CTe da Transportadora?


Com o crescimento da terceirização dos serviços de transporte, o CTe – Conhecimento de Transporte Eletrônico tornou-se obrigatório para as transportadoras. O documento é emitido para a prestação de serviços de transporte que, assim como a NFe, é emitido e armazenado eletronicamente.
O CTe tem como objetivo documentar (para fins fiscais) a prestação de serviços de transporte de cargas que são realizadas por qualquer modalidade de transporte. Sua veracidade só é possível com a assinatura digital e pela autorização de uso, feita pelo Fisco.



Como emitir o CTe?

A emissão do documento é de responsabilidade da transportadora, que deverá ter seu credenciamento na Secretaria de Fazenda do Estado para utilizar o programa de emissão. Além disso, a empresa deverá também adquirir o programa, pois não há uma plataforma online e gratuita para a emissão do mesmo.
Para que o CTe tenha validade, é preciso que a empresa tenha o Certificado Digital, por onde irá assinar digitalmente e garantir a validade jurídica ao documento.

E quais as vantagens na emissão do documento?

- Redução de tempo de parada dos caminhões nos Postos Fiscais de Fronteira, já que com o documento os processos de fiscalização de mercadorias são simplificados.
- Automatização de extração dos dados por sistemas da empresa, favorecendo a gestão de modo geral.
- Menor índice de erros de escrituração, devido a eliminação de erros de digitação.
Além de reduzir os custos de impressão e armazenagem dos documentos fiscais antes emitidos.

Na prática, é mais qualidade nos serviços de transporte e redução de tempo gasto. A Moratelli se preocupa com seus clientes, por isso, registra todas as cargas dentro das normas!

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