Por que devo me preocupar com o CTe da Transportadora?
Com o crescimento da terceirização dos serviços de transporte, o CTe – Conhecimento de Transporte Eletrônico tornou-se obrigatório para as transportadoras. O documento é emitido para a prestação de serviços de transporte que, assim como a NFe, é emitido e armazenado eletronicamente. O CTe tem como objetivo documentar (para fins fiscais) a prestação de serviços de transporte de cargas que são realizadas por qualquer modalidade de transporte. Sua veracidade só é possível com a assinatura digital e pela autorização de uso, feita pelo Fisco. Como emitir o CTe? A emissão do documento é de responsabilidade da transportadora, que deverá ter seu credenciamento na Secretaria de Fazenda do Estado para utilizar o programa de emissão. Além disso, a empresa deverá também adquirir o programa, pois não há uma plataforma online e gratuita para a emissão do mesmo. Para que o CTe tenha validade, é preciso que a empresa tenha o Certificado Digital, por onde irá assinar digitalmente e