O Brasil conta principalmente com o transporte rodoviário para o transporte da produção nacional, enquanto o transporte marítimo é mais utilizado para exportações e o ferroviário é quase nulo. As cargas, podem ser transportadas pela empresa que produziu os bens ou então por empresas contratadas.

Mas, no nosso país, infelizmente os roubos de carga são comuns, o percentual é alto. Portanto, estar seguro quanto à sua transportadora e seus direitos é importantíssimo. Além disso, é importante saber das responsabilidades da transportadora.
De forma geral, o que diz o Código Civil e a Lei 11.442, o transportador responde pela carga desde o momento em que a recebe até a entrega definitiva ao seu destinatário.

A transportadora responde quando:

A transportadora responde principalmente se for provada a culpa - negligência, imperícia ou imprudência.
Por exemplo, se o motorista da transportadora para o veículo sem necessidade, em áreas sujeitas à assalto, a transportadora responde por negligência.
Ou ainda quando algum de seus colaboradores participaram direta ou indiretamente da ação, desde que comprovado.
Além disso, muitas circunstâncias podem estar previstas em contrato.

A transportadora não responde quando:

Quando o roubo ocorrer sob ameaça com arma de fogo ou violência, sendo inevitável ou de força maior, os danos causados não são responsabilidade da transportadora.
Quando não estiver em contrato.

Por esses motivos, é bem comum que haja um seguro para as cargas, onde há um contrato de seguro. Assim, se houver roubo (exceto os motivos de força maior), a transportadora indenizará a empresa proprietária da carga e ainda poderá ser ressarcida pela seguradora, dependendo do contrato de seguro firmado.

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