Por que devo me preocupar com o CTe da Transportadora?
Com o crescimento da
terceirização dos serviços de transporte, o CTe – Conhecimento de Transporte
Eletrônico tornou-se obrigatório para as transportadoras. O documento é emitido
para a prestação de serviços de transporte que, assim como a NFe, é emitido e
armazenado eletronicamente.
O CTe tem como objetivo
documentar (para fins fiscais) a prestação de serviços de transporte de cargas
que são realizadas por qualquer modalidade de transporte. Sua veracidade só é
possível com a assinatura digital e pela autorização de uso, feita pelo Fisco.
Como emitir o CTe?
A emissão do documento é de
responsabilidade da transportadora, que deverá ter seu credenciamento na
Secretaria de Fazenda do Estado para utilizar o programa de emissão. Além disso,
a empresa deverá também adquirir o programa, pois não há uma plataforma online
e gratuita para a emissão do mesmo.
Para que o CTe tenha validade, é
preciso que a empresa tenha o Certificado Digital, por onde irá assinar
digitalmente e garantir a validade jurídica ao documento.
E quais as vantagens na emissão do documento?
- Redução de tempo de parada dos caminhões nos
Postos Fiscais de Fronteira, já que com o documento os processos de
fiscalização de mercadorias são simplificados.
- Automatização de extração dos dados por sistemas
da empresa, favorecendo a gestão de modo geral.
- Menor índice de erros de escrituração, devido a
eliminação de erros de digitação.
- Além de reduzir os custos de impressão e
armazenagem dos documentos fiscais antes emitidos.
Na prática, é mais qualidade nos
serviços de transporte e redução de tempo gasto. A Moratelli se preocupa com
seus clientes, por isso, registra todas as cargas dentro das normas!
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